segunda-feira, 27 de junho de 2016

Portaria Institui o Núcleo Permanente de Combate à Corrupção e Criminalidade Violenta no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 651, DE 23 DE JUNHO DE 2016
Institui o Núcleo Permanente de Combate à Corrupção e Criminalidade Violenta no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 resolve:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Combate à Corrupção e Criminalidade Violenta, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, com as seguintes competências:
I - atuar, de maneira articulada, com os demais órgãos do Poder Executivo federal, com os órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, federal, estaduais e distrital, e com a sociedade civil em ações de combate à corrupção e criminalidade violenta;
II - propor instrumentos de cooperação técnica com órgãos encarregados da prevenção e do combate à corrupção, com a finalidade de viabilizar a troca de informações, apoio técnico e operacional e a possibilidade de auxílio orçamentário e financeiro; e
III - propor formas de aperfeiçoamento das técnicas adotadas no combate à corrupção e criminalidade violenta.
Art. 2º O núcleo permanente será composto pelo:
I - Secretário Nacional de Justiça e Cidadania;
II - Secretário Nacional de Segurança Pública;
III - Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; e IV - Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º Serão convidados a integrar o núcleo permanente 4 (quatro) Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais ou distrital e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.
§ 2º Poderão ser convidados para as reuniões do Núcleo Permanente os representantes dos demais Poderes da União e da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, e da Sociedade Civil.
§ 3º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania nomeará os suplentes dos membros previstos no caput deste artigo.
Art. 3º Os representantes do Núcleo Permanente apresentarão o plano de atividades e o detalhamento de suas competências no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES