quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MOTORISTA EMBRIAGADO PROVOCA ACIDENTE COM CARRETA CARREGADA DE PRODUTO ALTAMENTE INFLAMÁVEL


A PRF precisou retirar os moradores do trecho devido aos riscos com o vazamento do tolueno (33 / 1294 - número das Nações Unidas e o número de risco do produto transportado).


FONTE: Delegacia PRF de Jequié
Um condutor de uma carreta tanque que transportava carga de Tolueno foi preso na noite de ontem por dirigir embriagado e causar acidente. A ação ocorreu por volta das 18:30 horas, no Km 577 da BR 116, trecho de Nova Itarana, quando o condutor de 50 anos, natural de Joinville/SC, transportava a carga de Simões filho para São Paulo, se envolveu em um acidente, tombando o veículo fora da pista, nas proximidades de um povoado.
Após a prisão o caminhoneiro, com visíveis sinais de embriaguez, confessou aos policiais que consumiu conhaque durante todo o dia  na cidade de Milagres, de onde seguiu viagem até o momento do acidente, apenas trinta quilômetros depois.

Por ser uma carga altamente inflamável, órgãos especializados no atendimento desse tipo de ocorrência foram chamados para conter o vazamento no local e parte da população da região foi evacuada para não sofrer com os efeitos nocivos do produto. O Tolueno, popularmente conhecido como “cola de sapateiro”, é a matéria-prima a partir da qual se obtêm derivados do benzeno, medicamentos,corantes, perfumes, TNT, e detergentes. É ainda adicionado aos combustíveis e utilizado como solvente para pinturas, revestimentos entre outros. Sua inalação pode afetar o sistema nervoso do homem causando confusões mentais, náuseas, cansaço, debilidade, perda de memória, perda de visão e audição.
O condutor foi encaminhado para a delegacia de polícia de judiciária de Nova Itarana para ser lavrado o flagrante.
      
LEMBRE-SE: DIRIGIR ALCOOLIZADO É CRIME E PODE DAR CADEIA!

Plantão da PRF: Telefone (71)2101-2201                 EMERGÊNCIA -191
Missão da Polícia Rodoviária Federal
Fiscalizar diariamente mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais, zelando pela vida daqueles que utilizam a malha viária federal para exercer o direito constitucional da livre locomoção.

Salvador, 18 de outubro de 2012.