quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Regulamentação do tempo de descanso do motorista profissional


Após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que aconteceu na manhã de ontem (12/09), foi aprovada uma resolução condicionando a fiscalização punitiva dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas para tal. De acordo com o Denatran, os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.
A lei 12.619/2012, em seu artigo 9º, determina que os locais para pouso devem ter condições sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros. O dispositivo legal diz ainda que tais condições devem estar de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.
Como não é possível à PRF definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados para o descanso.
Em virtude das novas condições para a fiscalização, impostas pela nova resolução de CONTRAN, os autos de infrações lavrados hoje, devido ao descumprimento do descanso exigido por lei, não serão homologados, visto que não há eficácia passível de gerar efeitos jurídicos. A PRF, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa.