Os veículos pesados ficam proibidos de transitar nas rodovias em feriados e suas vésperas, sob risco de multa.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o calendário de restrição à circulação de veículos do tipo bitrem e cegonhas durante os feriados e respectivas vésperas em 2012. Segundo o órgão, a medida pretende melhorar a trafegabilidade e diminuir os riscos de acidentes graves envolvendo carros de passeio, visto que o fluxo de veículos durante as datas comemorativas aumenta consideravelmente.
De acordo com a portaria nº 44, de 12 de dezembro de 2011, fica proibido o trânsito, nas datas específicas, de veículos com medidas acima de 18,6m de comprimento, 2,6m de largura e 4,4m de altura.
A proibição acontece nas rodovias de pista simples, sempre nos horários de maior movimento. Segundo a Pesquisa CNT de Rodovias 2011, quase 82 mil km dos 92.747 km das principais rodovias do país são de pistas simples de mão dupla. O motorista que for flagrado desrespeitando a restrição será enquadrado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 85,14, quatro pontos na carteira, mais a retenção do veículo até o término do período de proibição.
Acidentes
As restrições, no entanto, ao contrário do que esperava a PRF, não reduziram o número de acidentes no país. Durante o carnaval, por exemplo, no período entre sexta-feira e quarta-feira de cinzas, foram registradas 213 mortes (47,9% a mais que em 2010), 2.441 pessoas ficaram feridas (número 27,4% superior ao do ano passado) e um total de 4.165 ocorrências (28,7% acima do registrado no ano anterior).
O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), Paulo Vicente Caleffi, é favorável à restrição. “Nessas vésperas de feriado, não dá pra colocar o caminhão na estrada. O motorista vai fazer 100km em oito horas e acaba tendo um desgaste físico que não vale a pena. Isso não traz economia nenhuma à empresa de transporte”, diz ele.
Caleffi ressalta ainda que o caminhão não pode ser considerado o vilão das estradas. “O caminhão não provoca o acidente, ele apenas é envolvido nele. Os carros que são os responsáveis pelas ocorrências, seja com ultrapassagens perigosas ou alta velocidade. As motos também causam, mesmo sendo apenas 3% da frota, elas provocam 20% do total de acidentes”, afirma Caleffi.
Confira o calendário de restrições:
Período comemorativo Dia da restrição Horário
Carnaval 17/2 (sexta-feira) 16h às 24h
18/2 (sábado) 6h às 12h
21/2 (terça-feira) 16h às 24h
22/2 (quarta-feira) 6h às 12h
Semana Santa 5/4 (quinta-feira) 16h às 22h
6/4 (domingo) 6h às 12h
Dia do Trabalho 1/5 (terça-feira) 16h às 22h
Corpus Christi 6/6 (quarta-feira) 6h às 12h
10/6 (domingo) 16h às 22h
Sete de Setembro 6/9 (quinta-feira) 16h às 22h
7/9 (sexta-feira) 6h às 12h
9/9 (domingo) 16h às 24h
Nossa Senhora de Aparecida 11/10 (quinta-feira) 16h às 22h
12/10 (sexta-feira) 6h às 12h
14/10 (domingo) 16h às 24h
Finados 1/11 (quinta-feira) 16h às 22h
2/11 (sexta-feira) 6h às 12h
4/11 (domingo) 16h às 24h
Proclamação da República 15/11 (quinta-feira) 6h às 12h
18/11 (domingo) 16h às 22h
Fim de ano 21/12 (sexta-feira) 16h às 22h
22/12 (sábado) 6h às 12h
25/12 (terça-feira) 16h às 24h
28/12 (sexta-feira) 16h às 22h
1/1/2013 (terça-feira) 16h às 24h
Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Festejos juninos 22/6 (sexta-feira) 12h às 20h
23/6 (sábado) 15h às 22h
24/6 (domingo) (São João) 15h às 22h
25/6 (segunda-feira) 6h às 12h
Fonte:
Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias