segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

FenaPRF garante na justiça o pagamento do Auxílio Transporte aos policiais rodoviários federais


A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, atuando como substituta processual dos filiados aos Sindicatos estaduais (SINPRFs), conseguiu na Justiça uma decisão histórica para os policiais rodoviários federais.

Trata-se de decisão contida no Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, em curso na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a ilegalidade da incidência do desconto de 6% sobre o valor do subsídio (salário) do Policial Rodoviário Federal a título de desconto sobre o benefício do Auxílio-Transporte. Na decisão, além de afastar a incidência do desconto, o juiz determinou que o Coordenador Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF efetive o pagamento do Auxílio-Transporte em sua integralidade. E, acolhendo outro pedido da FenaPRF, o juiz também decidiu que os policiais representados, poderão utilizar meios próprios para fazer o trajeto residência-trabalho-residência recebendo integralmente o benefício.

Desta forma, após o início da execução do cumprimento da obrigação de fazer, determinada no Mandado de Segurança Coletivo, o pagamento do Auxílio-Transporte passa a ser devido a todos os servidores filiados ao Sistema Sindical dos PRFs. E isto, independe do meio de transporte utilizado, sendo o valor devido pela União o mesmo gasto com os meios de transporte público existentes, necessários para ir e vir do trabalho.

Também com esta decisão, o pagamento do benefício passará a não mais depender de qualquer comprovação dos gastos efetuados pelo servidor filiado, sendo devido em razão do valor que seria por ele despendido se utilizasse o sistema público de transporte, considerando-se o seu local de residência e o local onde exerce as suas atividades laborais.

Sabedor das dificuldades de executar uma demanda desta natureza e diante da necessária indicação da situação individual dos mais de 10 mil filiados que serão beneficiados, o escritório Ribeiro e Ribeiro Consultoria e Advocacia, patrono da ação, desenvolveu um sistema que possibilitará ao filiado, em um tempo bastante exíguo, gerar os documentos necessários para esclarecer a sua situação individual.

Com esta importante ferramenta e a participação fundamental dos SINPRFs na divulgação, nos esclarecimentos e também na consolidação da documentação individual dos filiados, o escritório pretende iniciar o mais rápido possível, os procedimentos necessários para o cumprimento da obrigação de fazer, implantando o benefício, bem como, o pagamento dos valores devidos desde novembro de 2012, junto ao Juízo da causa e também junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do DPRF.

A Diretoria Jurídica da FenaPRF ressalta que esta ferramenta será disponibilizada para todos os Sindicatos ainda no mês de dezembro, e que a integridade das informações é de fundamental importância para que não haja qualquer questionamento por parte do DPRF. E também que os valores retroativos serão reivindicados no juízo e no DPRF para serem pagos mediante folha suplementar, conforme entendimento jurisprudencial sobre a matéria.

O diretor Jorge Falcão disse que a expectativa é de que “esta grande conquista seja uma realidade muito em breve”. E que a celeridade na obrigação de fazer por parte do DPRF “dependerá dos beneficiários na prestação das informações solicitadas pelo escritório via sistema”.

“Seguramente, pelo ineditismo da conquista obtida, já que sem qualquer precedente na história, nosso Sistema Sindical [FenaPRF e SINPRFs] passa a ocupar um espaço de destaque no cenário jurídico nacional, ofertando a categoria um acréscimo considerável em seus rendimentos, acalentando em parte o grande achaque salarial suportado nos últimos 7 anos”, comemorou o diretor.

Falcão também explicou que o mesmo sistema de informações será utilizado, posteriormente, para que os filiados indiquem a sua situação individual no período de novembro de 2007 a novembro de 2012, a fim de que escritório busque por meio de outra ação judicial, já que o Mandado de Segurança somente produz efeitos a partir do seu protocolo, “o pagamento dos valores devidos no período retroativo à data do ingresso desta ação”, garantiu.

A notícia e os esclarecimentos sobre o fato foram repassados a todos os representantes sindicais e filiados que estavam presentes nesta quarta-feira, 11, na Assembleia Geral da FenaPRF em curso na Capital Federal.

Fonte: FenaPRF