Desde a última sexta-feira (01), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a dez acidentes nas BRs deSergipe. Dezessete veículos se envolveram nos acidentes, nove pessoas ficaram feridas e não houve registrode mortes.
Foram fiscalizados 620 veículos dos quais 15 foram retidos por irregularidades, cinco CNHs foram apreendidas, cinco usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, quatro pessoas foram detidas e três menores encaminhados ao Conselho Tutrelar. Além disso, de um total de 444 multas de trânsitoaplicadas, 54 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir e com o rigor da novalei seca, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, nove motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, três condutores foram autuados dos dois foram detidos por excederem o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Além da autuação em R$ 1.915,40 e o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, eles tiveram as suas CNHs recolhidas e os veículos ficaram retidos até a apresentação de condutores habilitados e em perfeitas condições de saúde. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado e chega a R$ 3.830,80.
Ocorrências
Sexta-feira (01)
BR 235: Menor transportado irregularmente em ciclomotor é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de sexta-feira (01), na altura do Km 33 da BR 235, em Areia Branca (SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deramordem de parada ao veículo e descobriram que o menor, de 03 anos, era transportado sem as mínimascondições de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem sertransportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas doisocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Areia Branca, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sábado (02)
BR 101: Condutor inabilitado é detido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na manhã de sábado (02), no Km 152 da BR 101, em Estância (SE), um condutor inabilitado. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG Titan ESD, com placa de Sergipe, e descobriram que o condutor, de 28 anos, não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Estância.
BR 101: PRF prende condutor com CNH falsa.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite de sábado (02), no Km 104 da BR 101, em São Cristovão (SE), um homem pelo porte de documento falso. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um veículo Fiat/Uno, com placas de São Paulo e solicitaram ao condutor, de 38 anos, que apresentasse a sua documentação. Desconfiados, os agentes federais consultaram o banco de dados utilizado pela PRF e descobriram que a CNH apresentada pelo motorista era falsificada. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal, em Aracaju.
Domingo (03)
Menores são apreendidos pela PRF conduzindo motocicleta nas BR 101 e 235.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam dois menores conduzindo motocicleta nas BRs 101 e 235. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 89 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, com placa da Bahia, e descobriram que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).
Mais tarde, na altura do Km 45 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/Biz, com placa de Sergipe, e também descobriram que o veículo era conduzindo por um menor, de 15 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).
Os menores foram apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar dos municípios, onde os responsáveis pelos adolescentes responderam pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente detutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena -multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
E o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) continua com o processo derecuperação da iluminação do canteiro central da BR 235, na saída de Aracaju. Os serviços serão executadosentre o Km 0 e o Km 06 da rodovia.
A equipe composta por seis homens, um caminhão “munk” e um veículo utilitário para apoio, trabalhará das8h às 12h e das 13h às 17h e ocupará a faixa esquerda da rodovia. Haverá sinalização em toda a área complacas, cones e sinalizadores. Os veículos que passarem pelo local serão deslocados para a faixa da direita eacostamento. Nos dias de sábado e domingo o serviço não será realizado.
A previsão é que o serviço seja concluído no prazo de 90 dias.