terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 11 de Dezembro de 2012.


Ontem (10), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a quatro acidentes nas BRs de Sergipe. Seisveículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa ficou ferida e não houve registro de mortes.

Foram fiscalizados 20* veículos dos quais três foram retidos por irregularidades, três CNHs foram apreendidas, um usuário das rodovias recebeu auxílio das viaturas em ronda, uma pessoa foi detida e um menor encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 117 multas de trânsito aplicadas, 35 foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca – Ontem, 22 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um condutor foi detido e autuado por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Além da autuação em R$ 957,70 e o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, ele teve a sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Ocorrências

Menor transportado em ciclomotor é apreendido pela PRF em Itabaiana.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na tarde de ontem (10), na altura do Km 52 da BR 235, em Itabaiana(SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem deparada ao veículo e descobriram que o menor, de 9 anos de idade, era transportado sem as mínimascondições de segurança.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem sertransportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas doisocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.