quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 28 de Novembro de 2012.


Ontem (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a três acidentes nas BRs de Sergipe. Quatroveículos se envolveram nos acidentes e não houve registro de feridos ou mortes.

Foram
 fiscalizados 270 veículos dos quais sete foram retidos por irregularidades, duas CNHs foram apreendidas, quatro usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e um menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 149 multas de trânsito aplicadas, 13 foram porultrapassagens indevidas.

Lei Seca – Ontem, 33 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um condutor foi autuado por dirigir embriagado. Além da autuação em R$ 957,70 e o lançamento de 07pontos em seu prontuário, ele teve a sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de umcondutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Ocorrências

Vítima de disparos de arma de fogo é encontrada morta na BR 235.
Policiais Rodoviários Federais encontraram um corpo vítima de disparos de arma de fogo na altura do Km 1,8 da BR 235, em Aracaju (SE). No início da tarde de ontem (27), os agentes federais receberam a denúncia de que o corpo de um homem, vítima de disparos de arma de fogo, estava à margem da rodovia. Os policiais se deslocaram para o local e acionaram a Polícia Criminalística e o Istituto Médico Legal (IML) para o recolhimento do corpo.
BR 235: Menor flagrado conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, com placa de Sergipe, na manhã de ontem (27), no Km 72 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente detutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena -multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.