terça-feira, 9 de outubro de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 09 de Outubro de 2012.


Ontem (08), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a cinco acidentes nas BRs deSergipe. Dez veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houveregistro de mortes.

Foram
 fiscalizados 125 veículos dos quais dois foram retidos por irregularidades, quatrousuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e dois menores encaminhadosao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 86 multas de trânsito aplicadas, 16 foram porultrapassagens indevidas.

Lei Seca – Ontem, vinte motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais doEstado. Não houve autuação ou detenção. De acordo com a Lei 11.705/2008, quem forflagrado dirigindo embriagado e exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro dear expelido dos pulmões), será autuado em R$ 957,70, terá o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, sua CNH será recolhida e o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Ocorrências

BR 235: PRF flagra crianças transportadas irregularmente em ciclomotor e motocicleta.
Uma delas tinha apenas 05 meses de vida.
Durante o plantão de ontem (08), Policiais Rodoviários Federais flagraram criançastransportadas irregularmente em um ciclomotor e uma motocicleta. A ação ocorreu no Km 50 e Km 53 da BR 235, em Itabaiana (SE). Na primeira abordagem, os agentes federais deramordem de parada a um ciclomotor e descobriram que um menino, de anos de idade, eratransportado sem as mínimas condições de segurança.
Mais tarde, na altura do Km 53 da mesma rodovia, os agentes federais deram ordem deparada a uma motocicleta e descobriram que uma menina, com 05 meses de vida, eratransportada sem as mínimas condições de segurança.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos nãopodem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima dessesveículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre osadultos. As ocorrências foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde osresponsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar oudecorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ouConselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-seo dobro em caso de reincidência.