Ontem (08), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a cinco acidentes nas BRs deSergipe. Dez veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houveregistro de mortes.
Foram fiscalizados 125 veículos dos quais dois foram retidos por irregularidades, quatrousuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e dois menores encaminhadosao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 86 multas de trânsito aplicadas, 16 foram porultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Ontem, vinte motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais doEstado. Não houve autuação ou detenção. De acordo com a Lei 11.705/2008, quem forflagrado dirigindo embriagado e exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro dear expelido dos pulmões), será autuado em R$ 957,70, terá o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, sua CNH será recolhida e o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.
Ocorrências
BR 235: PRF flagra crianças transportadas irregularmente em ciclomotor e motocicleta.
Uma delas tinha apenas 05 meses de vida.
Durante o plantão de ontem (08), Policiais Rodoviários Federais flagraram criançastransportadas irregularmente em um ciclomotor e uma motocicleta. A ação ocorreu no Km 50 e Km 53 da BR 235, em Itabaiana (SE). Na primeira abordagem, os agentes federais deramordem de parada a um ciclomotor e descobriram que um menino, de 5 anos de idade, eratransportado sem as mínimas condições de segurança.
Mais tarde, na altura do Km 53 da mesma rodovia, os agentes federais deram ordem deparada a uma motocicleta e descobriram que uma menina, com 05 meses de vida, eratransportada sem as mínimas condições de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos nãopodem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima dessesveículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre osadultos. As ocorrências foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde osresponsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar oudecorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ouConselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-seo dobro em caso de reincidência.