sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 05 de Outubro de 2012.


Ontem (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a nove acidentes nasBRs de Sergipe. Dezessete veículos se envolveram nos acidentes, quatro pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.

Foram
 fiscalizados 201 veículos dos quais dois foram retidos por irregularidades, duas CNHs foram apreendidas, quatro usuários das rodovias receberam auxíliodas viaturas em ronda, uma pessoa foi detida e dois menores encaminhados aoConselho Tutelar. Além disso, de um total de 116 multas de trânsito aplicadas,quatro foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca – Ontem, um condutor foi autuado por embriaguez ao volante. Além da autuação em R$ 957,70 e o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, ele teve a sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Ocorrências

BR 101: PRF recupera motocicleta roubada.
Ela era conduzida por um adolescente de 16 anos.
Policiais Rodoviários Federais recuperaram no início da tarde de ontem (04), naaltura do Km 178 da BR 101, em Umbaúba (SE), uma motocicleta roubada. Osagentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem deparada a uma motocicleta Honda/CG 125 Fan, com placa de Sergipe. Duranteconsulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que oveículo possuía registro de roubo/furto, desde outubro de 2010. No momento da abordagem o veículo utilizava outra placa de identificação e era conduzido por um menor, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município.

BR 235: Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia umciclomotor, na tarde de ontem (04), no Km 50 da BR 235, em Itabaiana (SE).Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por umadolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código deTrânsito Brasileiro). O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelarde Itabaiana, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crime previstono artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poderfamiliar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação daautoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vintesalários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.