quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 05 de Setembro de 2012. Ontem (04)

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 05 de Setembro de 2012.
Ontem (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a cinco acidentes nas BRs de Sergipe. Onze veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas morreram e não houve registro de feridos.

Foram fiscalizados 100 veículos dos quais seis foram retidos por irregularidades, uma CNH foi apreendida, um usuário das rodovias recebeu auxílio das viaturas em ronda, uma pessoa foi detida e um menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 72 multas de trânsito aplicadas, dezenove foram por ultrapassagens
 indevidas.

Lei Seca – Ontem, seis motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um condutor foi detido e autuado por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Além da autuação em R$ 957,70 e o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, ele teve a sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Duas pessoas morreram em um grave acidente na BR 101.
Duas pessoas morreram em um grave acidente ocorrido no final da tarde de ontem (04), no Km 109,4 da BR 101, em São Cristovão (SE). Thiago de Mendonça Medeiros, de 33 anos, condutor do veículo VW/Crossfox, com placas de Alagoas, tentava fazer uma ultrapassagem, quando perdeu o controle do veículo, bateu na mureta de proteção e ao retornar para a pista, foi atingido tranversalvemente por uma carreta Scania/T112 H, com placas de Mato Grosso. Com o impacto, o condutor do automóvel não resistiu ao ferimentos e morreu no local. Um passageiro não  identificado (ele não portava documentos de identificação), que também seguia no veículo de passeio não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Outro veículo, um GM/Celta, com placas de Minas Gerais, que seguia logo atrás, não conseguiu freiar e acabou colidindo na traseira do reboque que era puxado pelo Crossfox. O caminhoneiro, de 54 anos, e condutor do Celta, de 31 anos, viajavam sozinhos e não sofreram ferimentos.

Ocorrências

BR 235: Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um ciclomotor na manhã de ontem (04), no Km 62 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que oveículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código deTrânsito Brasileiro). Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentede tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: VigênciaPena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


Duas crianças transportadas irregularmente em um ciclomotor são apreendidas pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (04), na altura do Km 50 da BR 235, emItabaiana (SE), duas crianças transportadas irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federaisderam ordem de parada ao veículo e descobriram que duas crianças, de 4 e 6 anos, eram transportadas sem as mínimas condições de segurança. Nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizavam o capacete.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem sertransportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas doisocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.