Desde a última sexta-feira (31), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a sete acidentes nas BRs de Sergipe. Onze veículos se envolveram nos acidentes, três pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 372 veículos dos quais sete foram retidos por irregularidades, duas CNHs foram apreendidas, seis usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, três pessoas foram detidas e quatro menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 189 multas de trânsito aplicadas, 44 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, dezessete motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, dois condutores foram autuados eum foi detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Ocorrências
Sexta-feira (31)
BR 235: Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um ciclomotor na tarde de sexta (31), no Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem,os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, o menor não utilizava o capacete de segurança. Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável pelo adolescente responderá pelocrime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridadejudiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sábado (01)
Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia uma motocicleta Honda/NXR Bros ES, com placa de Sergipe, na manhã de sábado (01), no Km 181 daBR 101, em Umbaúba (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309do Código de Trânsito Brasileiro). O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crimeprevisto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridadejudiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Dois homens são presos na BR 235.
Com eles, a PRF encontrou nove papelotes com maconha e R$ 500.
Dois homens foram presos por posse de entorpecente na tarde de sábado (01), no Km 4 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Policiais Rodoviários Federaisfaziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um ônibus que seguia de Aracaju para Itabaiana. Durante a abordagem e revista aos passageiros, os agentes federais encontraram nove papelotes de maconha escondidos em um assento. Questionados, dois homens que estavam ocupando o local disseram aos policiais que eram os donos dos papelotes. Além disso, foi encontrado com um dos suspeitos a quantia de R$ 500. A dupla foi detida e encaminhada à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
Veículo roubado é recuperado pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais recuperaram um veículo roubado na manhã de sábado (01), na altura do Km 98 da BR 101, em São Cristovão (SE). Os agentes federaisfaziam o trabalho de ronda quando encontraram o veículo Fiat/Linea LX1.9, com placas de São Paulo, abandonado e com a chave na ignição. Além disso, os agentes federais ainda encontraram no interior do automóvel, documentos e alguns cartões dentro de uma carteira. Atráves de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o veículo foi roubado na noite anterior em Aracaju. O automóvel foi retido e encaminhado à Delegacia Plantonista,em Aracaju.
Menor de 10 anos é flagrado pela PRF conduzindo ciclomotor na BR 235.
Segundo a criança, ela estava aprendendo com o pai a dirigir o veículo.
Policiais Rodoviários Federais flagraram uma criança conduzindo um ciclomotor na tarde de sábado (01), no Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, ospoliciais perceberam que o veículo era conduzido por uma criança, de 10 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Segundo a criança, ela estava aprendendo com o pai a dirigir o veículo. O menor foi apreendido e o seu responsável detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Itabaiana, onderesponderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridadejudiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Duas crianças transportadas irregularmente em um ciclomotor são apreendidas pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de sábado (01), na altura do Km 51 da BR 235, em Itabaiana (SE), duas crianças transportadas irregulamente em umciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que dois meninos, de 3 e 5 anos, eram transportados sem as mínimas condições desegurança. Nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizavam o capacete.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máximadesses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelas do município, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Domingo (02)
Plantão tranquilo nas rodovias federais. Sem registro de ocorrências criminais.Desde a última sexta-feira (31), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a sete acidentes nas BRs de Sergipe. Onze veículos se envolveram nos acidentes, três pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 372 veículos dos quais sete foram retidos por irregularidades, duas CNHs foram apreendidas, seis usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, três pessoas foram detidas e quatro menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 189 multas de trânsito aplicadas, 44 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, dezessete motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, dois condutores foram autuados eum foi detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Ocorrências
Sexta-feira (31)
BR 235: Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um ciclomotor na tarde de sexta (31), no Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem,os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, o menor não utilizava o capacete de segurança. Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável pelo adolescente responderá pelocrime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridadejudiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sábado (01)
Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia uma motocicleta Honda/NXR Bros ES, com placa de Sergipe, na manhã de sábado (01), no Km 181 daBR 101, em Umbaúba (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309do Código de Trânsito Brasileiro). O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crimeprevisto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridadejudiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Dois homens são presos na BR 235.
Com eles, a PRF encontrou nove papelotes com maconha e R$ 500.
Dois homens foram presos por posse de entorpecente na tarde de sábado (01), no Km 4 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Policiais Rodoviários Federaisfaziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um ônibus que seguia de Aracaju para Itabaiana. Durante a abordagem e revista aos passageiros, os agentes federais encontraram nove papelotes de maconha escondidos em um assento. Questionados, dois homens que estavam ocupando o local disseram aos policiais que eram os donos dos papelotes. Além disso, foi encontrado com um dos suspeitos a quantia de R$ 500. A dupla foi detida e encaminhada à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
Veículo roubado é recuperado pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais recuperaram um veículo roubado na manhã de sábado (01), na altura do Km 98 da BR 101, em São Cristovão (SE). Os agentes federaisfaziam o trabalho de ronda quando encontraram o veículo Fiat/Linea LX1.9, com placas de São Paulo, abandonado e com a chave na ignição. Além disso, os agentes federais ainda encontraram no interior do automóvel, documentos e alguns cartões dentro de uma carteira. Atráves de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o veículo foi roubado na noite anterior em Aracaju. O automóvel foi retido e encaminhado à Delegacia Plantonista,em Aracaju.
Menor de 10 anos é flagrado pela PRF conduzindo ciclomotor na BR 235.
Segundo a criança, ela estava aprendendo com o pai a dirigir o veículo.
Policiais Rodoviários Federais flagraram uma criança conduzindo um ciclomotor na tarde de sábado (01), no Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, ospoliciais perceberam que o veículo era conduzido por uma criança, de 10 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Segundo a criança, ela estava aprendendo com o pai a dirigir o veículo. O menor foi apreendido e o seu responsável detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Itabaiana, onderesponderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridadejudiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Duas crianças transportadas irregularmente em um ciclomotor são apreendidas pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de sábado (01), na altura do Km 51 da BR 235, em Itabaiana (SE), duas crianças transportadas irregulamente em umciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que dois meninos, de 3 e 5 anos, eram transportados sem as mínimas condições desegurança. Nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizavam o capacete.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máximadesses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelas do município, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Domingo (02)
Plantão tranquilo nas rodovias federais. Sem registro de ocorrências criminais.