segunda-feira, 19 de março de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 19 de março de 2012.

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 19 de março de 2012.
Desde a última sexta-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a 16 acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e nove veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa morreu e outras 16 ficaram feridas.

Foram fiscalizados 442 veículos dos quais 14 foram retidos por irregularidades, 13 CNHs foram apreendidas, 11 usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e duas pessoas foram detidas. Além disso, de um total de 197 multas de trânsito aplicadas, 23 foram por ultrapassagens indevidas.


Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final desemana, 15 motoristas realizaram teste de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total,seis motoristas foram autuados e três foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas deálcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Jovem morre e outra fica gravemente ferida em acidente na BR 235.
Uma pessoa morreu e outra ficou gravemente ferida em um acidente ocorrido no início da tarde de sábado (17), no Km 107,9 da BR 235, próximo ao trevo que dá acesso ao município de Carira (SE). Uma motocicleta Honda/Biz seguia pela rodovia quando foi atingida na traseira por um veículo Honda/Fit, que trafegava pela pista. Com o impato, Denise Teles de Andrade, de 21 anos, passageira da motocicleta, não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Já a motociclista, de 27 anos, ficou gravemente ferida. O condutor do veículo que colidiu na traseira da motocicleta fugiu do local do acidente sem prestar socorro às vítimas.

Ocorrências

Sexta-feira (16)
Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF na BR 101.
Um adolescente de 17 anos foi apreendido pela PRF na tarde de sexta-feira (16), no Km 50 da BR101, em Itabaiana (SE). Ele conduzia um ciclomotor, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código deTrânsito Brasileiro), sem as mínimas condições de segurança. O menor não utilizava o capacete, os faróis estavam apagados e ele trafegava pela contramão da direção. Além disso, o jovem não portava nenhum documento de identificação pessoal e transportava na garupa um adolescente de 13 anos também sem o capacete. Ele foi encaminhado ao Conselho Tutelar do município e seus responsáveisresponderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiarou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou ConselhoTutelar: (Expressão substituída pela Lei  12.010 , de 2009) Vigência Pena - multa de três a vintesalários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Sábado (17)
Plantão tranquilo nas rodovias federais. Sem registro de ocorrências criminais.

Domingo (18)
Plantão tranquilo nas rodovias federais. Sem registro de ocorrências criminais.