sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Júri condena empresário por morte de agente da PRF no PA

Márcio Scaff foi condenado a 8 anos e 7 meses em regime semiaberto.
Policial Vanessa Siffert foi atropelada na barreira da PRF em 2006.
Márcio Scaff (de pé, de blusa branca) ouve a sentença do juiz, na qual foi condenado pela morte da agente Vanessa Siffert, da PRF, em um atropelamento no ano de 2006. (Foto: Robério Vieira/TV Liberal)

O empresário Márcio Scaff foi condenado pelo júri a oito anos de reclusão em regime semiaberto pela morte da agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Vanessa Siffert, atropelada no ano de 2006, e mais sete meses em regime aberto pelos crimes de trânsito cometidos no caso. A sentença ainda inclui o pagamento de 22 salários mínimos de multa e a suspensão da carteira de motorista. A decisão foi anunciada na madrugada desta quinta-feira (14) após mais de 15 horas de julgamento na sede da Justiça Federal, em Belém. A defesa do réu informou que vai recorrer da sentença.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal, a agente foi atingida por um carro em alta velocidade dirigido por Márcio Scaff, que não teria obedecido a sinalização e derrubou os cones que estavam na pista, para em seguida atingir a policial na barreira da PRF no quilômetro 10 da rodovia BR-316, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. Vanessa Siffert era natural do estado de Minas Gerais e estava há 3 meses no Pará como policial. Testemunhas confirmaram que o empresário estava sob influência de substâncias psicoativas na época do crime.
Oito testemunhas foram ouvidas no julgamento, além do próprio empresário. Em um depoimento de cerca de duas horas de duração, Márcio Scaff negou que conduzisse o veículo em alta velocidade no momento do acidente e confirmou o uso de maconha no dia anterior ao atropelamento. Aos jurados, Scaff admitiu o erro, mas disse que não teve intenção de matar a agente.
De acordo com a decisão dos jurados, as provas apresentadas pela acusação foram suficientes para a condenação do réu. O dolo eventual do condutor na morte da agente rendeu oito anos de reclusão em regime semiaberto e as infrações de trânsito cometidas na situação, como dirigir sob o efeito de entorpecentes, renderam sete meses em regime aberto.
A defesa do réu não concordou com a sentença, considerando que o empresário indenizou familiares da vítima e colaborou com as investigações. "Nós ficamos perplexos com o resultado, não agradou à defesa e vamos recorrer", disse o advogado de defesa Osvaldo Serrão.
fonte: g1.com