segunda-feira, 28 de abril de 2014

PRF APREENDE 735 KG DE MACONHA NESTE FINAL DE SEMANA, ESPINGARDAS E PRENDE CONDUTORES POR CRIME AMBIENTAL

Na primeira apreensão, os policiais apreenderam a droga em veículo com ocorrência de roubo em Palmas/TO e na segunda apreensão, droga seguia para Uberaba/MG

Um pintor de 30 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização de rotina no sábado (26) com 380 kg de maconha. A droga foi encontrada no veículo Fiat/Doblô placa de Belo Horizonte/MG, no momento da apreensão o veículo possuía placa falsa e tinha queixa de furto em Palmas/TO. Um segundo veículo, um Fiat Pálio placa de Campo Grande/MS, que seguia à frente como batedor, forampresos o condutor do veículo um homem de 31 anos, almoxarife e as passageiras, uma doméstica de 34 anos e uma auxiliar de cozinha de 22 anos. Uma das presas é esposa do condutor do Doblô e no momento da apreensão estava com sua filha de apenas 3 meses que foi encaminhada para o conselho tutelar do município. A droga tinha como destino o estado de Mato Grosso. A ocorrência foi no KM 616 da BR 163 em São Gabriel do Oeste e encaminhada para Delegacia de Polícia Civil local.
Já na manhã deste domingo (27), policiais rodoviários federais apreenderam 355 kg de maconha no veículo VW/Parati placa de Jundiaí/SP. O condutor de 34 anos, natural de Uberaba/MG informou que pegou o veículo já preparado em um posto de combustíveis em Paranhos/MS e levaria até Uberaba/MG, pelo transporte receberia 2 kg da droga e R$ 1.000,00. A apreensão foi durante abordagem no KM 329 da BR 163 em Rio Brilhante e encaminhada para Delegacia de Polícia Civil local. 

CONDUTOR COM TRÊS MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO É PRESO PELA PRF POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
Uma espingarda simples e uma de cano duplo foram apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal durante vistoria no veículo Mercedes Benz placas de Ribeirão Pires/SP. Em consulta aos sistemas, o condutor e proprietário do veículo, um homem de 53 anos, constatou que havia 03 mandados de prisão em aberto. A espingarda de cano duplo não possuía numeração e que pertenciam a uma pessoa que o havia contratado para transportar sua mudança até a cidade de Itanhaem/SP e as armas foram colocadas juntas com a mudança. O condutor informou que estava vindo de Campo Grande e indo para Birigui, Itanhaem e Garujá, cidades do interior de SP. Ao ser indagado sobre os fatos, o condutor informou que os mandados de prisão expedidos contra ele já foram cumpridos e que ele estaria em liberdade condicional. O homem foi preso pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e ao cumprimento dos mandados de prisão expedidos. A ocorrência foi no sábado (276), no KM 04 da BR 262 em Três Lagoas e encaminhada para Delegacia de Polícia Civil e veículo ao DETRAN local.
PRF APREENDE 90.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL
Durante fiscalização de rotina, Policiais Rodoviários Federais abordaram na manhã deste domingo (27), 02 bitrens tanque de uma transportadora do Norte de MS, transportando cada bitrem 45.000 litros de óleo diesel, provenientes do estado de SP com destino a Várzea Grande/MT, os quais não possuíam a Autorização para transporte de produto Perigoso emitida pelo IBAMA, ocorrendo então, a prisão dos 02 motoristas por crime ambiental e autuação pela PMA de Coxim para o embarcador e transportador do óleo diesel. Os veículos foram apreendidos e estão a disposição da Polícia Civil de Coxim para as providências cabíveis.
Para o transporte de qualquer produto perigoso, a empresa transportadora deve portar uma série de documentos obrigatórios, laudos de vistoria, equipamentos de uso pessoal para situações de emergência diversas, condutor com curso específico e também a Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos que é um documento obrigatório a partir de 10 de junho 2012, para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual (para os terrestres e fluviais), de produtos perigosos. Portanto, serão obrigatórios para os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário (veículos), ferroviário (trens) ou aquaviário (embarcações), que exercerem a atividade em mais de um estado (configurando dessa forma o transporte interestadual) .
A Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF .
A PRF esclarece que a transportadora deverá inserir, no momento da solicitação da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, todas as unidades de sua FROTA devidamente cadastrada no ANTT via RNTRC( Registro Nacional de Transportadores de Carga) como caminhão, trem, embarcação etc.
Considerando que esta Autorização Ambiental tem validade de 3 meses, durante este período os elementos da frota indicados na autorização (caminhão, trem, embarcação etc.) estarão autorizados a transportar produtos perigosos pelo Ibama. Destaca-se que no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja ela Matriz ou Filial, constante no documento fiscal, deverá dispor para cada veículo, ou composição veicular, de cópia da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (Art. 5º da IN Ibama n.º 05/2012). Ressaltamos que a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as certificações do Inmetro, autorizações específicas para disposição de resíduos, transporte de produtos controlados pelo Exercito ou Polícia Federal, entre outros.