quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Prorrogado a partir 04 de setembro de 2013, a validade do concurso público destinado ao provimento de setecentas e cinquenta vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, previsto no Edital nº 1/2009

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA Nº 174, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, incisos
VII e XX, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal,
instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria nº 79, de
09 de abril de 2009, para a realização de concurso público para
provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal;
CONSIDERANDO a existência de concurso público válido
para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal,
instituído mediante o Edital nº 1/2009 - DPRF, de 12 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o contido no Edital nº 31-DPRF, de 04 de setembro de 2012, que homologou o resultado final do referido
certame;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 38 e 39 da
Instrução Normativa nº 10, de 16 de maio de 2012, desta Direção Geral, que regulamenta os critérios para realização do Curso de Formação Profissional nos concursos públicos para provimento do cargo
de Policial Rodoviário Federal;
CONSIDERANDO que as referidas vagas, por já se encontrarem autorizadas e com previsão orçamentária, estão à disposição deste órgão, e que o não preenchimento destas acarretaria pre juízo ao Órgão e à sociedade;
CONSIDERANDO o contido no Parecer nº
53/2013/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ; e
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem
a Administração Pública dispostos no artigo 37 da Carta Magna,
especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da
eficiência, dentre outros; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por igual período, a partir 04 de setembro
de 2013, a validade do concurso público destinado ao provimento de
setecentas e cinquenta vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal,
previsto no Edital nº 1/2009 - DPRF, de 12 de agosto de 2009,
autorizado por meio da Portaria nº 79, de 09 de abril de 2009, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA
PORTARIA Nº 175, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 101, inciso
VII, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, instituído
pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de
Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
agosto de 2007, e com fulcro na decisão proferida em sede de agravo
de instrumento nº 5017660-16.2013.404.0000/RS pelo TRF - 4ª Região e constante nos autos administrativos PRF nº
08650002087/2009-53, bem como considerando o contido no parecer
de força executória nº 66.005/2013, encaminhado pela ProcuradoriaRegional da União da 4ª Região; resolve:
Art. 1º Nomear GIOVANI SEGALA no cargo de Policial
Rodoviário Federal, código NS 911.001, Terceira Classe, Padrão "I",
criado pela Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e reestruturado pelas
Leis nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, nº 11.784, de 22 de
setembro de 2008, nº 12.342, de 1º de dezembro de 2010, e nº
12.775, de 28 de dezembro de 2012, do Quadro Permanente da
Polícia Rodoviária Federal, sob o código de vaga nº 879200.
Art. 2º Determinar sua lotação na 9ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - 9ª SRPRF/RS.
Art. 3º Subdelegar ao Superintendente da 9ª SRPRF/RS a
competência para dar posse ao candidato ora nomeado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA