Ontem (02), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a seis acidentes nas BRs de Sergipe. Doze veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa morreu e outras duas ficaram feridas.
Foram fiscalizados 213 veículos dos quais três foram retidos por irregularidades, três CNHs foram apreendidas, quatro usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, três pessoas foram detidas e cinco menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 101 multas de trânsito aplicadas, 35 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Ontem, nove motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Nãohouve autuação ou detenção. De acordo com a Lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindoembriagado e exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), seráautuado em R$ 1.915,40, terá o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, sua CNH será recolhida e oveículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.
Os números citados são referentes à Operação Fim de Ano, da Polícia Rodoviária Federal emSergipe. A operação iniciada em 21 de dezembro terminou a meia-noite de ontem, 02 de janeiro de2013.
Ciclista morre em acidente na BR 101.
Um homem morreu em um acidente ocorrido na manhã de ontem (02), na altura do Km 102,1 da BR 101, em São Cristovão (SE). Luiz Carlos dos Santos, de 64 anos, tentava cruzar a rodovia quando foi atingido por um micro-ônibus Marcopolo/Volare, com placas de Sergipe. Com o impacto, o ciclista não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. O condutor do micro-ônibus não sofreu ferimentos.
Ocorrências
Homens são detidos pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais prenderam no início da noite de ontem (02), na altura do Km 69 da BR 101,em Maruim (SE), dois homens com motocicleta roubada e arma de fogo. Os agentes federais faziam otrabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 150, com placas deSergipe. Durante abordagem, a moto utilizava uma placa pertecente a outro veículo também com placas de Sergipe. Atráves de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que a motocicleta possuía registro de roubo/furto. Além disso, os agentes encontraram com o passageiro um revólver calibre 38, com seis munições. Os jovens, de 25 anos, foram detidos e a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantonista, em Aracaju. (Foto em anexo)
BR 235: Condutor inabilitado é detido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na tarde de ontem (02), no Km 33 da BR 235, em Areia Branca(SE), um condutor inabilitado. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem deparada a um veículo Toyota/Corolla, com placas de Sergipe e durante abordagem descobriram que ocondutor, de 65 anos, não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi detido e encaminhado àDelegacia de Polícia Civil, em Itabaiana.
PRF flagra menores conduzindo ciclomotor na BR 235.
Em uma das situações, um dos jovens transportava uma criança com apenas oito meses de vida.
Durante o plantão de ontem (02), Policiais Rodoviários Federais flagraram menores conduzindo ciclomotor na BR 235. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 33 da BR 235, em Areia Branca (SE), os agentesfederais deram ordem de parada a um ciclomotor e perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 15 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, ele transportava em sua garupa duas crianças, de 01 e 04 anos de idade, o que também é proibido por lei.
Mais tarde, na altura do Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE), os agentes federais deram ordem de parada aoutro ciclomotor e perceberam que o veículo também era conduzido por uma menor, de 16 anos. Além disso, ela transportava em sua garupa uma criança, de 08 meses de vida, o que também é proibido por lei. Elesforam apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar dos municípios, onde os responsáveis pelosadolescentes responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente detutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena -multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.