quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 13 de Dezembro de 2012.


Ontem (12), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a três acidentes nas BRs de Sergipe. Cinco veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.

Foram fiscalizados 174 veículos dos quais quatro foram retidos por irregularidades, quatro CNHs foram apreendidas, quatros usuários receberam auxílio das viaturas em ronda, uma pessoa foi detida e três menores foram encaminhados. Além disso, de um total de 108 multas de trânsito aplicadas, 18 foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca- Ontem, 46 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um condutor foi detido e autuado por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Além da autuação em R$ 957,70 e o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, ele teve a sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Ocorrências

Dois menores são apreendidos pela PRF pelo porte ilegal de arma de fogo.
Policiais Rodoviários Federais aprenderam na noite de ontem (12), no Km 02 da BR 235 em Aracaju (SE), dois menores pelo porte ilegal de arma de fogo. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um ciclomotor e perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Durante abordagem, os policiais encontraram com o passageiro, outro adolescente, de 16 anos, um revólver calibre .32, com um cartucho intacto. Os menores foram apreendidos e encaminhados à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


Criança de dois anos transportada em ciclomotor é apreendida pela PRF em Itabaiana.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na tarde de ontem (12), na altura do Km 47 da BR 235, em Itabaiana (SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que a menor, de 2 anos e 10 mesesde vida, era transportada sem as mínimas condições de segurança. Além disso, nenhum dos ocupantes utilizava o capacete.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.