segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 26 de Novembro de 2012.


Desde a última sexta-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a treze acidentes nas BRs deSergipe. Vinte e um veículos se envolveram nos acidentes, quatorze pessoas ficaram feridas e não houveregistro de mortes.

Foram
 fiscalizados 604 veículos dos quais dois foram retidos por irregularidades, seis CNHs foramapreendidas, sete usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, três pessoas foramdetidas e dois menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 239 multas detrânsito aplicadas, 27 foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 148 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Cinco condutores foram autuados dos quais um foi detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Ocorrências

Sexta-feira (23)
Plantão tranquilo nas rodovias federais. Sem registro de ocorrências criminais.

Sábado (24)
Condutor inabilitado é detido pela PRF na BR 235.
Policiaos Rodoviários Federais prenderam um condutor inabilitado na noite de sábado (24), na altura do Km 56 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os policiais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo VW/Gol Rallye, com placas de Sergipe e descobriram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Itabaiana.

Domingo (25)
Menor transportado em ciclomotor é apreendido pela PRF em Itabaiana.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (25), na altura do Km 53 da BR 235, emItabaiana (SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordemde parada ao veículo e descobriram que o menor, de 7 anos de idade, era transportado sem as mínimascondições de segurança. Além disso, nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizava o capacete.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem sertransportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas doisocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

BR 235: Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF.
Ele tinha a permissão de sua mãe que era transportada na garupa.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia uma motocicleta Honda/CG 150, com placas de Sergipe, na manhã de ontem (25), no Km 74 da BR 235, em Frei Paulo (SE). Durante aabordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 12 anos, o que éproibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), e transportava na garupa da moto a sua mãe. O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do local, onde o responsável pelo adolescenteresponderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente detutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena -multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

BR 235: Animais soltos na rodovia são recolhidos pela PRF.
O dono dos animais foi identificado e encaminhado à Delegacia em Aracaju.
Policiais Rodoviários Federais recolheram na tarde de ontem (25), na altura do Km 09 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE), dez animais soltos à margem da rodovia. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando avistaram os dez bovinos soltos à margem da rodovia. Um senhor que estava próximo ao local foi questionado pelos policiais se era o proprietário dos animais. No primeiro momento ele negou a propriedade. Após a equipe PRF encaminhar o rebanho para uma fazenda próxima, o mesmo senhor tentou retirar os animais de lá e ao avistar a viatura, emprendeu fuga e foi alcançado. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju, e responderá pelo crime previsto no artigo 132* do Código Penal Brasileiro.

*Art 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Vigência Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.