Na madrugada de domingo a PRF iniciou uma blitz com 20 policiais e 10 viaturas que contou com um agente infiltrado na festa "única", realizada na BR 262 próximo ao autódromo. O agente informava os casos mais graves de embriaguez às viaturas que realizavam as abordagens. A medida, além de tentar prevenir acidentes, visa demonstrar tanto os organizadores do evento quanto às pessoas que participam de festa às margens da rodovia que a embriaguez misturada com direção serão combatidos de forma incisiva quando praticada próximo a uma BR.
30 pessoas foram multadas com base nos artigos 165 e 277* do CTB. e tiveram suas CNHs retidas, 4 foram também presas pois excederam o limite (0,29 miligramas de álcool por litro (0,29mg/l)) Em todos os casos, tiveram de providenciar outro condutor habilitado e que, por sua vez, também teria de demonstrar estar sóbrio para dirigir assoprando o etilômetro.
Artigo 165: dirigir sob influência de álcool
Art. 277 § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Obs: Segundo o Artigo 277, acima mencionado, a recusa em fazer o teste causa recolhimento da CNH e gera multa de 970 reais.