segunda-feira, 23 de abril de 2012

PRF faz blitz com "espião" em festa

Na madrugada de  domingo a PRF iniciou uma blitz com 20 policiais e 10 viaturas que contou com um agente infiltrado na festa  "única", realizada na BR 262  próximo ao autódromo. O agente informava os casos mais graves de embriaguez às viaturas que realizavam as abordagens.  A medida, além de tentar prevenir acidentes,  visa demonstrar tanto os organizadores do evento quanto às pessoas que participam de festa às margens da rodovia que a embriaguez misturada com direção serão combatidos de forma incisiva quando praticada próximo a uma BR. 
30 pessoas foram multadas com base nos artigos 165 e 277*  do CTB.  e tiveram suas CNHs retidas, 4 foram também presas pois excederam o limite (0,29 miligramas de álcool por litro (0,29mg/l))  Em todos os casos, tiveram de providenciar outro condutor habilitado e que, por sua vez, também teria de demonstrar estar sóbrio para dirigir assoprando o etilômetro. 
Artigo 165: dirigir sob influência de álcool
Art. 277  § 3o  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Obs: Segundo o Artigo 277, acima mencionado, a recusa em fazer o teste causa recolhimento da CNH e gera multa de 970 reais.